1 - Conceito e aplicação da Propriedade Intelectual
A Propriedade Intelectual (PI) é um conceito que trata da proteção dos seus direitos como autor de uma invenção, patente, marca, obra de arte, desenhos industriais, e até mesmo designs no geral, incluindo designs de sites.
A Propriedade Intelectual engloba os Direitos Autorais (obras como livros, fotografias artísticas, obras de arte, músicas), a Propriedade Industrial (marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador), e a Proteção Sui Generis (topografias de circuitos, cultivo de novas variedades de plantas, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado).
Os dois primeiros tipos possuem órgãos diferentes para registrar as suas criações: a Biblioteca Nacional cuida dos Direitos Autorais, e o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) cuida da Propriedade Industrial. Já a Proteção Sui Generis depende do que se trata: caso seja topografias de circuitos, o órgão responsável é o INPI; caso seja o cultivo de novas espécies de plantas, o órgão é o SNPC (Serviço Nacional de Proteção de Cultivares); O patrimônio genético e conhecimento tradicional associado é protegido coletivamente e precisa de autorização de alguns órgãos, dependendo do assunto, como o IBAMA, CNPq, IPHAN ou CGEN.
Os jogos digitais, softwares e apps englobam tanto os Direitos Autorais e a Propriedade Intelectual, sendo obras mistas nesse quesito.
Para visualizar uma lista completa do que é protegido por direito autoral, vide o Art. 7º da Lei de Direito Autoral. Acerca da Propriedade Industrial, do que pode ser registrado, e as condições para isso, veja a Seção I do Capítulo II da Legislação própria do assunto. A topografia de circuitos é protegida pela Lei 11.484/2007, as novas variedades pela Lei 9.456/1997 e o patrimônio genético/conhecimento tradicional associado pela Lei 13.123/15.
Prosseguindo, as obras anônimas, ou seja, aquelas que possui uma pessoa responsável pela sua publicação, mesmo que não se identifique como autor, e as obras sob pseudônimos também gozam dos direitos incluídos no conceito de Propriedade Intelectual.
Vários autores brasileiros utilizaram pseudônimos, como Clarice Lispector, Machado de Assis e Fernando Pessoa, mas os Direitos Autorais de obras de autores com pseudônimos se estendem até para aquelas que sejam do exterior. Lemony Snicket, pseudônimo de Daniel Handler, é o pseudônimo adotado para a autoria dos livros "Desventuras em Série", mundialmente conhecida e adaptada em vários formatos. Li os livros há mais de 10 anos, época em que sequer sabia o que era um pseudônimo, e até cheguei a acreditar que o pseudônimo era uma pessoa real.
Adiante, podemos ver que a mera existência do conceito de Propriedade Intelectual traz duas consequências para a realidade. São elas:
Diminuição do plágio: registrando sua autoria sobre a obra diminui a quantidade de pessoas que podem copiá-la por certo prazo de tempo. Com relação ao Direito Autoral, o prazo de validade do mesmo é de 70 (setenta) anos após a morte do autor, a não ser que a obra seja de autoria desconhecida ou o autor não tenha deixado sucessores. Já para a Propriedade Industrial, a validade do registro é de 10 (dez) anos, com início na data de sua concessão (publicação na Revista da Propriedade Industrial), podendo ser renovada por iguais períodos.
Incentivo à inovação: quando o autor sabe que tem o amparo da Lei, ele fica mais tranquilo sobre sua obra. Isso faz com que os autores possam focar na criação de novas obras ou produtos, pois sabe que, mesmo que tenha sua ideia plagiada, é possível entrar com uma ação para reaver o prejuízo causado pelo plágio. E o próprio fato de que nenhuma obra pode ser igual ou bastante parecida faz com que haja inovação, pois haverá sempre ideias diferentes no âmbito da Propriedade Intelectual.
Esse é mais um dos incentivos à inovação e criação que os legisladores proporcionam aos autores e empreendedores, e é muito importante que você tenha noção dos benefícios que o registro da autoria e/ou propriedade industrial pode proporcionar.
2 - Prazos de validade
Os prazos acima são muito importantes, e o término deles traz consequências para a obra que foi registrada, por isso é muito importante se atentar a eles.
No caso dos Direitos Autorais, após encerrar o prazo, caso seja de autoria desconhecida ou o autor não tenha deixado sucessores, a obra entra para o domínio público, podendo ser distribuída, adaptada e até mesmo reproduzida por qualquer pessoa sem a autorização do autor.
No caso da Propriedade Industrial, caso você perca o prazo para renovar a concessão da marca ou patente, qualquer outra empresa poderá registrá-la. É possível entrar com recurso no INPI para reaver a marca, mas é um problema que pode ser evitado ao fazer a renovação dentro do prazo.
É muito importante que você tenha especialistas, sejam eles da própria empresa ou terceirizados, para que você possa acompanhar os prazos e quaisquer problemas relativos a eles que venham a surgir.
3 - Problemas da falta de registro de autoria e/ou propriedade industrial
Caso você seja um profissional que possua direito à Propriedade Intelectual, é muito importante que você se atente ao registro das suas obras ou produtos, pois uma obra não registrada passa por um processo bastante trabalhoso para se provar que ela é de sua autoria. Além disso, muitas pessoas nem sabem que violação ao direito autoral é considerado crime, conforme o Art. 184 do Código Penal.
Além disso, não registrando sua obra, invenção ou modelo de utilidade, outros poderão lucrar em cima disso. Claro, é possível entrar com um processo, inclusive com o objetivo de ser indenizado por isso, mas como diz o próprio ditado popular, "prevenir é melhor que remediar". Além de te proporcionar segurança jurídica, também gera uma economia, pois o processo judicial costuma ser custoso.
Por fim, caso você crie obras ou produtos com ou para outra pessoa, é bastante importante ter contratos bem seguros, que delimitem adequadamente direitos e deveres de cada um, bem como definam de quem é o Direito Autoral ou o Direito à Propriedade Industrial no seu caso.