ACORDO DE SÓCIOS
ACORDO DE SÓCIOS
Nas Sociedades Limitadas (LTDA), o acordo de sócios é um instrumento que está ligado ao Contrato Social e, apesar de ter sua regulação na Lei das Sociedades Anônimas (S/A), na prática ele é admitido nas Sociedades Limitadas com fundamento na autonomia privada.
Esse tipo de acordo define as regras do jogo entre os sócios para que todos saibam o que esperar e como agir em cada situação.
Diferente do Contrato Social, o Acordo de Sócios não precisa ser registrado na junta comercial. E para validar as regras entre as partes, a simples assinatura é suficiente. Mas é importante lembrar que no Acordo de Sócios não podem ser estipuladas regras contrárias ao Contrato Social.
Na prática o Acordo de Sócios busca responder as seguintes perguntas:
Quem manda na sociedade?
Como vamos solucionar os conflitos dessa sociedade?
Como se entra ou sai dessa sociedade?
Podemos excluir um sócio de forma extrajudicial?
O acordo de sócios não é obrigatório, mas os investidores veem com bons olhos uma sociedade que o possui, porque demonstra que a empresa tem uma boa gestão.
Aqui estão algumas cláusulas para o Acordo de Sócios:
Put Option - Opção de venda
Call Option – Opção de compra
Nom Compete – Não competição