Se o seu voo atrasou, a companhia aérea é obrigada a te dar assistência conforme o tempo de espera, independentemente do motivo do atraso. A contagem começa no horário previsto de partida que está no seu bilhete.

A regra está no artigo 27 da Resolução 400/2016 da ANAC: a partir de 2 horas, alimentação. A partir de 4 horas, hospedagem com transporte de ida e volta, quando houver necessidade de pernoite. Acima de 4 horas, você também passa a poder escolher entre embarcar em outro voo, receber o dinheiro de volta ou seguir viagem por outro meio de transporte.

Até 25 de outubro de 2026 existe ainda um primeiro degrau, de 1 hora, que dá direito a meios de comunicação. Ele foi revogado pela Resolução 813/2026 e deixa de valer em 26 de outubro. O texto abaixo explica os dois cenários.

A partir de 1 hora: comunicação, só até 25 de outubro

Passada uma hora do horário previsto, a empresa deve oferecer meios para você avisar alguém: internet, telefone ou equivalente. É a assistência mais ignorada, porque parece pequena perto do transtorno, mas é a primeira obrigação que nasce.

Atenção ao calendário: esse degrau vale até 25 de outubro de 2026. A Resolução 813/2026 revogou o inciso que o previa. A partir de 26 de outubro, a espera de uma hora não gera mais essa assistência específica, e no lugar dela entra um dever maior de informação, explicado adiante.

A partir de 2 horas: alimentação

Com duas horas de espera, a companhia deve fornecer alimentação compatível com o horário, por refeição, crédito ou solução equivalente. Café da manhã, almoço ou jantar, conforme a hora do dia. Não existe regra que permita substituir isso por "a lanchonete do aeroporto está fechada": a obrigação é da empresa.

A partir de 4 horas: hospedagem e o direito de escolher

Com quatro horas, entram duas coisas diferentes.

A primeira é hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel, quando o atraso exigir pernoite. Se você mora na cidade do aeroporto, a empresa pode não oferecer hotel, mas tem que garantir o seu transporte até em casa e de volta. Para passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida e seu acompanhante, a hospedagem é devida mesmo sem pernoite.

A segunda é o direito de escolha previsto no artigo 21. Passadas quatro horas, você escolhe entre:

A escolha é sua, não da companhia. E se a empresa já sabe de antemão que o atraso vai passar de quatro horas, ela tem que apresentar essas alternativas imediatamente, sem esperar o relógio fechar.

Mau tempo tira meu direito à assistência?

Não. A assistência material independe da causa do atraso. Chuva, fechamento de aeroporto, problema técnico ou manutenção: a obrigação de dar comida, hotel e transporte continua de pé.

O que o motivo pode influenciar é outra discussão, a de indenização, que é assunto diferente e vem adiante.

E se eu perdi a conexão?

Quando o atraso do primeiro trecho faz você perder o voo seguinte, e a causa foi da companhia, você tem os mesmos direitos de quem teve o voo cancelado: reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, além da assistência pelo tempo de espera. Isso vale inclusive quando a conexão é em outro aeroporto.

Atraso de voo dá direito a indenização?

Depende, e quem disser que existe valor fixo por hora está te enganando.

A assistência é obrigatória sempre. A indenização é outra coisa: ela depende do que o atraso causou na sua vida e de como a empresa agiu. Os tribunais costumam olhar para o tamanho do atraso, se houve pernoite em aeroporto, se a empresa prestou ou não a assistência devida, que informação ela deu e o que você perdeu por causa da espera, como uma conexão, um compromisso profissional ou um evento que não se repete.

Atraso curto, com assistência prestada e sem consequência concreta, dificilmente é reconhecido como dano moral. Atraso longo, com passageiro largado sem informação e sem comida, costuma ser visto de outra forma. Cada caso é analisado individualmente.

O que muda em 26 de outubro de 2026

A Resolução 813, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial em 25 de setembro, altera essas regras a partir de 26 de outubro de 2026.

O que continua igual: alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com transporte a partir de 4 horas, quando houver pernoite.

O que sai: a assistência de comunicação após 1 hora foi revogada.

O que entra:

Até 25 de outubro, valem as regras descritas acima.

O que fazer enquanto espera

A diferença entre um caso que se sustenta e um que não se sustenta costuma ser a prova. Enquanto você está no aeroporto:

Perguntas rápidas

A partir de quantas horas de atraso posso pedir reembolso?
A partir de 4 horas você pode escolher entre reembolso integral, reacomodação ou outro meio de transporte.

Preciso aceitar o voucher que a companhia oferece?
A assistência material é um direito seu, e aceitar comida ou hotel não significa abrir mão de nada. A partir de 26 de outubro isso fica expresso na norma. Assinar documento de quitação é outra coisa, e nesse caso vale ler com atenção antes.

Por quanto tempo posso reclamar depois da viagem?
Em voo nacional, o prazo é de 5 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor. Em voo internacional, é de 2 anos, pela Convenção de Montreal.

O atraso foi de 30 minutos. Tenho algum direito?
Abaixo de 2 horas não nasce assistência material a partir de 26 de outubro. Se esse atraso curto causou um prejuízo concreto, como a perda de uma conexão, a situação muda de figura e passa a ser analisada por outro ângulo.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso.