1. Estabilidade provisória
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão.
A jurisprudência do TST é clara: o que conta é o estado de gravidez, não o aviso ao empregador. Se você foi demitida sem justa causa e estava grávida na data da dispensa, tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização substitutiva.
2. Afastamento de ambiente insalubre
Gestante e lactante têm direito ao afastamento imediato de atividades insalubres, independentemente do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
A partir do afastamento, a trabalhadora deve ser realocada para outra função compatível. Se não houver função disponível, fica em casa recebendo normalmente.
Isso está previsto na CLT e é obrigação da empresa, não um favor.
3. Licença-maternidade
São 120 dias de licença, garantidos pela Constituição Federal. Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, esse prazo sobe para 180 dias.
Durante a licença, o salário é pago pelo INSS (na forma de salário-maternidade). A empresa antecipa e depois desconta da contribuição previdenciária.
4. Salário-maternidade
O benefício corresponde à média dos últimos salários recebidos (para CLT, é o salário integral do mês). Durante a licença, não pode haver redução de salário nem desconto de qualquer natureza.
5. Intervalos para amamentação
Até que o filho complete seis meses, a mãe tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, dentro da jornada de trabalho. Esse período pode ser prorrogado por indicação médica.
6. Outros direitos durante a gravidez
- Transferência de turno ou função, quando o trabalho for incompatível com a gravidez, por recomendação médica
- Dispensa do horário de trabalho para realização de consultas médicas e exames, sem desconto no salário
- Proibição de demissão por justa causa em algumas hipóteses relacionadas à gravidez
- Vedação de trabalho noturno, insalubre ou perigoso, quando prejudicial à gestação
O que fazer se seus direitos forem desrespeitados
Se você foi demitida durante a gravidez, afastada de função insalubre sem realocação, ou teve qualquer desses direitos negados, é possível buscar reparação na Justiça do Trabalho. O prazo para ajuizar a reclamação é de dois anos após o fim do contrato de trabalho (ou cinco anos para fatos ocorridos durante o contrato).
Não esqueça de documentar tudo: atestados, laudos, comunicados, contracheques, emails, mensagens trocadas com o empregador.